segunda-feira, 1 de setembro de 2008

ESTUDO E APROVAÇÃO ORÇAMENTARIA

Esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.
O Poder Executivo deverá enviar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo dentro dos prazos estabelecidos; entretanto, até o encerramento da sessão legislativa, o Poder Legislativo deverá devolvê-lo para sanção. Caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou ao projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, que indiquem os recursos necessários e que sejam relacionados com a correção de erros ou omissão ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Parabéns ao Eliezer que representou muito bem sua equipe.
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