Esta fase do ciclo orçamentário é de essencial responsabilidade do Poder Executivo, devendo ser compatível com os planos e diretrizes já submetidos ao Legislativo. Nesta etapa, é formalizado um documento onde é demonstrada a fixação dos níveis das atividades governamentais, através da formulação dos programas de trabalho das unidades administrativas, e que, em última análise, constituirá a proposta orçamentária.
As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas das tabelas explicativas da despesa realizada no exercício imediatamente anterior, da despesa fixada para o exercício em se elabora a proposta e da prevista para o exercício em se refere a proposta, e da justificativa pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obras públicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.
O Poder Executivo deverá enviar o projeto de lei orçamentária, ao Poder Legislativo, dentro dos prazos estabelecidos. No âmbito federal, o prazo termina em 31 de agosto e no Estado de São Paulo, o Estado e os Municípios devem obedecer ao prazo de entrega até o dia 30 de setembro.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios compor-se-á de mensagem (exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstrações e justificativas); projeto de Lei do Orçamento; Tabelas Explicativas; e Especificação dos programas especiais de trabalho, em termos de metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parabéns ao Diógenes e equipe pela discussão do tema apresentado.


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