A avaliação do orçamento deve ser ativa e constante e impõe a necessidade de um sistema estatístico cuja informação básica se obtém em cada uma das repartições ou órgãos.
O grupo de avaliação orçamentária deve elaborar tabelas, calcular indicadores, e apresentar informes periódicos para uso e tomada de decisões dos dirigentes das unidades executoras. A avaliação deverá ser feita à vista de dados relativos à execução orçamentária que são apurados. Há uma obrigatoriedade constitucional que diz que o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Se ao final de um bimestre, for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente. No caso e restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de formar proporcional às reduções efetivadas. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão mista permanente de senadores e Deputados ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e Municipais.
Parabéns a equipe...
Aurilene e Joan
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